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A extinção da prática da pirataria tem se mostrado cada vez mais importante para a melhoria dos resultados financeiros e sociais da prestação de serviços de TV por assinatura. O uso fraudulento de sinais empobrece o setor, cria dificuldades para fornecedores, programadores, operadores de telecomunicações e para o futuro de todos esses setores econômicos.
Até o início de 2003, não existia um foco do setor concentrado em avaliar as perdas causadas pelas diversas modalidades de furto de sinais de TV por assinatura. Atualmente, um ano após o início das atividades da Comissão Antipirataria, foi registrado 14% de pirataria do cabo, o que corresponde a 275 mil domicílios. Apesar do índice ainda ser expressivo, a contínua mobilização da ABTA e do SETA ajudarão a reduzir gradualmente as perdas com esse tipo de fraude. A continuidade das ações em conjunto de todos os operadores de TV por assinatura irá fazer o diferencial necessário para o sucesso dos planos de prevenção e repressão ao crime de furto de sinais.
A partir de meados de 2003, a ABTA iniciou um trabalho de aproximação com outras entidades também envolvidas no combate à pirataria como ADEPI-Associação de Defesa da Propriedade Intelectual, ABES-Associação Brasileira de Software e a APDIF- Associação dos Produtores de Discos e Indústria Fonográfica. Esse intercâmbio culminou com a união de esforços para melhorar as bases de informações de todos, descobrir e compartilhar recursos e colaborar nos trabalhos da CPI da Pirataria.
As informações resultantes dessa mobilização deram a ABTA mais forças para uma campanha de conscientização da população sobre os aspectos nocivos da pirataria e os malefícios que ela produz, fortalecendo o crime organizado contra a sociedade civil. O comprometimento da ABTA em fazer a sua parte no combate à pirataria é coerente com outras ações em andamento nos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, onde novas leis contra esses delitos encontram-se em estágios avançados de elaboração e aprovação.
A troca de informações entre a ABTA e a ANATEL também deverão ajudar na erradicação de operações clandestinas que não somente furtam e distribuem como também produzem ilegalmente sinais de televisão para comunidades específicas. Essa poderá vir a ser uma transgressão coletiva grave e nociva à preservação do controle de Estado sobre os direitos e obrigações de concessionários de serviços de telecomunicações. |
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