A prestação do serviço de TV por assinatura requer concessão, no caso da TV a cabo,
ou autorização, no caso do MMDS e do DTH, concedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, após processo licitatório.
A relação com os lotes de localidades, para os quais os serviços serão licitados é divulgada regularmente pela Anatel, através de
editais publicados no Diário Oficial da União e nos principais órgãos de imprensa do País.
O processo licitatório, compreendendo todas as suas fases - anúncio da intenção de lançar o edital, consulta pública, divulgação
na imprensa, recebimento e julgamento das propostas e ajudicação dos vencedores --pode ser concluído em no máximo quatro meses,
independentemente da quantidade de localidades por edital. Desta forma, boa parte das licitações prevista no Plano de Mercado de
TV por Assinatura da Anatel foi concluída em menos de dois anos.
No caso de não haver interessados em algumas das localidades relacionadas no edital, a Anatel permite que qualquer cidadão,
que cumpra as exigências legais, se candidate posteriormente a uma outorga naquelas localidades que não receberam propostas.
Esses pedidos são levados a consulta pública e, dependendo das manifestações, pode ou não haver nova licitação. Essa prática
dá condições para que todos os municípios brasileiros tenham, pelo menos, uma autorização ou concessão de TV paga. |