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| O peso dos tributos que incidem sobre o setor tem sido cada vez maior.
No cenário brasileiro atual, existe excessiva carga tributária sobre as empresas de um modo geral e
cada vez mais o setor público, sem política fundamentada em uma reforma fiscal bem estruturada,
cria tributos de acordo com sua necessidade conjuntural e com isto onera a sociedade e, em particular, o setor produtivo. |
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Tributação sobre receitas: |
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ICMS |
10 |
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PIS |
0,65 |
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COFINS |
3 |
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FUST |
1 |
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FUNTTEL |
0,5 |
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ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
PIS - Programa de Integração Social.
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
FUNTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tencológico das Telecomunicações.
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Tributação sobre programação: |
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Programação Internacional |
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Imposto de Renda |
15% |
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Condecine (pagos no ato do fechamento de câmbio, em caso de programação internacional) |
3% sobre a remessa |
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Tributação sobre programação: |
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Programação internacional e nacional |
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Taxas para o ECAD (1) |
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Tributos Gerais sobre a Operação: |
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CPMF |
0,38% |
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Tributação sobre importação de equipamentos (II, IPI, ICMS e taxas de alfândega) |
60% |
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Imposto de Renda e adicional |
25% |
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Contribuição Social |
12% |
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(1) ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
O valor da taxa cobrada pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais - está em discussão. Não é um tributo, mas uma taxa recolhida a um órgão de representação de autores e que remunera os direitos de execução pública de obra sincronizada. Os valores são bastante controversos, e estão pendentes de discussão judicial. O valor que consta da tabela do ECAD é de 2,55% do faturamento bruto das empresas.
CONDECINE - Conselho Nacional de Cinema. CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. O FUST - Fundo
de Universalização dos serviços de Telecomunicações - e o FUNTTEL -Fundo de Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações - ampliaram neste ano a lista de tributos. Considerando-se
todos os tributos aplicáveis à indústria de TV por assinatura, a realidade das empresas do
setor é a seguinte: |
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EBITDA |
21,4% |
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Carga tributária |
36,9% |
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Margem líquida |
7,9% |
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EBITA - Earnings Before Interest, Taxes, Deprecioation and Amortization.
Isso significa que para uma receita hipotética de R$ 50,00, o EBITDA será de R$ 10,70, e a margem líquida
ficará em R$ 3,96. Ou seja, o total de tributos pagos nesse caso hipotético será de R$ 18,45 ou 36,9% da
receita bruta. |
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Tributos aplicáveis à TV por Assinatura: |
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EBITDA |
10,70 |
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% Lucratividade |
21,40 |
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Margem líquida |
3,96 |
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% Margem |
7,90% |
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Total de Tributos |
18,45 |
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% Tributos s/ Receita Líquida |
36,90% |
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As preocupações do setor voltam-se agora para o ICMS, face à perspectiva de
aumento da alíquota desse tributo. Quando a indústria iniciou suas atividades no País era isenta de ICMS.
Depois foi fixada a alíquota de 5%, em seguida aumentada para 7,5% e agora, em 2001, está em 10%. A eventual
não renovação do convênio do Confaz sobre o ICMS pode agravar ainda mais esse quadro, pois os governos
estaduais se sentirão livres para elevar as alíquotas do imposto indiscriminadamente.
Outro aspecto que tem merecido permanente acompanhamento por parte da indústria é a criação da taxa pelo
uso do solo urbano, tendo em vista que os municípios vêm tentando utilizar esse recurso como meio adicional
de arrecadação, criando leis municipais com esse objetivo, contra as quais as operadoras têm recorrido ao
judiciário. Mas, ultimamente, os pedidos de liminar têm sido negados. A matéria é complexa e exige ação
integrada das várias associações envolvidas junto às câmaras municipais e ao judiciário.
As ações que visam demonstrar a ilegalidade da cobrança de taxas de uso do solo são apenas uma das frentes
de batalha na luta pela consolidação e sobrevivência da indústria no Brasil. Existem muitas outras, entre
as quais se destaca a questão do compartilhamento de infra-estruturas pertencentes às concessionárias de serviços públicos.
As operadoras do serviço de TV a Cabo, na construção de suas redes, vêem-se obrigadas a utilizar postes e
dutos normalmente pertencentes às concessionárias de serviços públicos, como distribuidoras de energia
elétrica, operadoras de telefonia fixa comutada ou das próprias prefeituras.
As concessionárias de serviços públicos proprietárias dos postes e dutos valem-se do monopólio natural
para praticar preços abusivos e estipular cláusulas contratuais leoninas.
Embora as agências reguladoras - Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL- e Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL - já tenham tomado providências no sentido de dotar o setor de um regulamento
comum para disciplinar o compartilhamento de infra-estruturas, ainda não foi possível estabelecer regras
efetivas que permitam fixar preços justos e razoáveis.
As ações da ABTA em defesa dos interesses da indústria quanto ao compartilhamento de infra-estruturas
estão fundamentadas no documento "O monopólio natural das infra-estruturas analisado sob a ótica do
direito concorrencial e da teoria econômica", integrado por parecer do emérito jurisconsulto Professor
Tércio Sampaio Ferraz Júnior, que analisa o problema sob a ótica do Direito Concorrencial, e pelo trabalho
da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, que, com profundidade científica, estabelece as fórmulas para que
o cálculo dos preços a serem cobrados pelos titulares de infra-estruturas mantenham-se nos limites estabelecidos
pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
As sucessivas crises econômicas enfrentadas pelo Brasil nos últimos anos inibiram o crescimento da base de
assinantes. A indústria acabou registrando expansão mais tímida do que se esperava, o que dificultou a captação
de recursos externos e afastou possíveis investidores. A questão que se coloca é definir qual o volume de
investimentos necessário para gerar receita em níveis suficientes para cobrir as despesas, inclusive financeiras,
sem encarecer as mensalidades para os assinantes.
O grande desafio é encontrar a fórmula para alavancar, à frente dos demais competidores, múltiplos serviços
que realmente atendam aos interesses dos usuários, sem perder a perspectiva de que nesse mercado estarão
presentes também importantes competidores, tais como concessionárias ou autorizadas de telefonia local e
de longa distância, empresas de serviços limitados especializados, provedores de serviços na Internet,
empresas de eletricidade, e outros. |
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