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Home » Panorama da Indústria » Carga Tributária
O peso dos tributos que incidem sobre o setor tem sido cada vez maior. No cenário brasileiro atual, existe excessiva carga tributária sobre as empresas de um modo geral e cada vez mais o setor público, sem política fundamentada em uma reforma fiscal bem estruturada, cria tributos de acordo com sua necessidade conjuntural e com isto onera a sociedade e, em particular, o setor produtivo.

Tributação sobre receitas:
   Imposto %
ICMS 10
PIS 0,65
COFINS 3
FUST 1
FUNTTEL 0,5
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
PIS - Programa de Integração Social.
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
FUNTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tencológico das Telecomunicações.
Tributação sobre programação:
Programação Internacional
   Tributo Taxa
Imposto de Renda 15%
Condecine (pagos no ato do fechamento de câmbio, em caso de programação internacional) 3%
sobre a remessa
Tributação sobre programação:
Programação internacional e nacional
   Tributo Taxa
Taxas para o ECAD (1)
Tributos Gerais sobre a Operação:
   Tributo Taxa
CPMF 0,38%
Tributação sobre importação de equipamentos (II, IPI, ICMS e taxas de alfândega) 60%
Imposto de Renda e adicional 25%
Contribuição Social 12%
(1) ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
O valor da taxa cobrada pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais - está em discussão. Não é um tributo, mas uma taxa recolhida a um órgão de representação de autores e que remunera os direitos de execução pública de obra sincronizada. Os valores são bastante controversos, e estão pendentes de discussão judicial. O valor que consta da tabela do ECAD é de 2,55% do faturamento bruto das empresas.
CONDECINE - Conselho Nacional de Cinema.
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
O FUST - Fundo de Universalização dos serviços de Telecomunicações - e o FUNTTEL -Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - ampliaram neste ano a lista de tributos. Considerando-se todos os tributos aplicáveis à indústria de TV por assinatura, a realidade das empresas do setor é a seguinte:
EBITDA 21,4%
Carga tributária 36,9%
Margem líquida 7,9%
EBITA - Earnings Before Interest, Taxes, Deprecioation and Amortization.
Isso significa que para uma receita hipotética de R$ 50,00, o EBITDA será de R$ 10,70, e a margem líquida ficará em R$ 3,96. Ou seja, o total de tributos pagos nesse caso hipotético será de R$ 18,45 ou 36,9% da receita bruta.
Tributos aplicáveis à TV por Assinatura:
   Receita Bruta 50,00
EBITDA 10,70
% Lucratividade 21,40
Margem líquida 3,96
% Margem 7,90%

Total de Tributos 18,45
% Tributos s/ Receita Líquida 36,90%
As preocupações do setor voltam-se agora para o ICMS, face à perspectiva de aumento da alíquota desse tributo. Quando a indústria iniciou suas atividades no País era isenta de ICMS. Depois foi fixada a alíquota de 5%, em seguida aumentada para 7,5% e agora, em 2001, está em 10%. A eventual não renovação do convênio do Confaz sobre o ICMS pode agravar ainda mais esse quadro, pois os governos estaduais se sentirão livres para elevar as alíquotas do imposto indiscriminadamente.

Outro aspecto que tem merecido permanente acompanhamento por parte da indústria é a criação da taxa pelo uso do solo urbano, tendo em vista que os municípios vêm tentando utilizar esse recurso como meio adicional de arrecadação, criando leis municipais com esse objetivo, contra as quais as operadoras têm recorrido ao judiciário. Mas, ultimamente, os pedidos de liminar têm sido negados. A matéria é complexa e exige ação integrada das várias associações envolvidas junto às câmaras municipais e ao judiciário.

As ações que visam demonstrar a ilegalidade da cobrança de taxas de uso do solo são apenas uma das frentes de batalha na luta pela consolidação e sobrevivência da indústria no Brasil. Existem muitas outras, entre as quais se destaca a questão do compartilhamento de infra-estruturas pertencentes às concessionárias de serviços públicos.

As operadoras do serviço de TV a Cabo, na construção de suas redes, vêem-se obrigadas a utilizar postes e dutos normalmente pertencentes às concessionárias de serviços públicos, como distribuidoras de energia elétrica, operadoras de telefonia fixa comutada ou das próprias prefeituras.

As concessionárias de serviços públicos proprietárias dos postes e dutos valem-se do monopólio natural para praticar preços abusivos e estipular cláusulas contratuais leoninas.

Embora as agências reguladoras - Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL- e Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - já tenham tomado providências no sentido de dotar o setor de um regulamento comum para disciplinar o compartilhamento de infra-estruturas, ainda não foi possível estabelecer regras efetivas que permitam fixar preços justos e razoáveis.

As ações da ABTA em defesa dos interesses da indústria quanto ao compartilhamento de infra-estruturas estão fundamentadas no documento "O monopólio natural das infra-estruturas analisado sob a ótica do direito concorrencial e da teoria econômica", integrado por parecer do emérito jurisconsulto Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, que analisa o problema sob a ótica do Direito Concorrencial, e pelo trabalho da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, que, com profundidade científica, estabelece as fórmulas para que o cálculo dos preços a serem cobrados pelos titulares de infra-estruturas mantenham-se nos limites estabelecidos pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

As sucessivas crises econômicas enfrentadas pelo Brasil nos últimos anos inibiram o crescimento da base de assinantes. A indústria acabou registrando expansão mais tímida do que se esperava, o que dificultou a captação de recursos externos e afastou possíveis investidores. A questão que se coloca é definir qual o volume de investimentos necessário para gerar receita em níveis suficientes para cobrir as despesas, inclusive financeiras, sem encarecer as mensalidades para os assinantes.

O grande desafio é encontrar a fórmula para alavancar, à frente dos demais competidores, múltiplos serviços que realmente atendam aos interesses dos usuários, sem perder a perspectiva de que nesse mercado estarão presentes também importantes competidores, tais como concessionárias ou autorizadas de telefonia local e de longa distância, empresas de serviços limitados especializados, provedores de serviços na Internet, empresas de eletricidade, e outros.

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